- Evandro Pontes
Consulta à agenda de autoridades pode se tornar crime

Em um dos inúmeros PLs aprovados hoje, o de nr. 4411 de 2020, de autoria da septuagenária deputada Elcione Barbalho do MDB-PA (ex-esposa do infame Senador Jader Barbalho), trata do "crime de stalking" (perseguição).
O argumento de "perseguição" vem sendo usado pela Ministra Damares para se esquivar de cobranças que lhe são feitas pela imprensa independente e pelos eleitores de Bolsonaro, sobretudo em relação à sua enfática defesa de pautas, projetos e políticas associadas à esquerda.
Pelo texto proposto e da forma como foi escrito, a simples consulta frequente à agenda de uma autoridade para cobrar-lhe, publicamente ou pelas redes sociais, satisfações a respeito das reuniões que trava no exercício de sua função, poderá configurar o crime em questão.
O texto fala em "importunar de modo frequente" e da forma como as narrativas de perseguição vêm sendo montadas, é cristalino que o texto de lei será usado para coibir o trabalho da imprensa independente ou dos eleitores que cobram seus deputados quando avaliam que o trabalho dos parlamentares é de baixa qualidade.
O uso do meio eletrônico bem como a cobrança a pessoa do sexo feminino que possa ser considerada uma "importunação frequente", está entre as agravantes desse crime, cuja punição pode alcançar até 3 anos de prisão.