- Evandro Pontes
Estado deverá dar "alimentação adequada" a detentos durante espera nas audiências
Em ação movida e vencida pela Defensoria Pública do Estado SP, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Erário forneça "alimentação adequada" para detentos que são deslocados para o Fórum a fim de participar da audiência referente aos crimes que cometeram.
A Justiça de SP entende que o criminoso, enquanto está aguardando, tem que receber "alimentação adequada" pois do contrário, os detentos estariam recebendo "tratamento cruel" com "violação de seus direitos fundamentais".
Se o estado falhar, o preso que comprovar que não foi alimentado adequadamente terá direito a uma indenização de R$2mil (dois mil reais), além de "dano moral coletivo" na casa dos R$240mil (duzentos e quarenta mil reais) a serem convertidos, provavelmente, para ONGs que cuidam dos interesse dos detentos.
As vítimas dos crimes cometidos por esses cidadãos tão massacrados e maltratados, que têm a mesma obrigação de participar da mesma audiência e são submetidas ao mesmo tempo de espera, não tem esse mesmo direito.
Depois das lagostas supremas, a Justiça criou outra curiosidade: o "lanchinho do estuprador".